| Fonte: Público |
Face a estas situações limite, que, além de inconstitucionais, esventram qualquer moralidade, não podemos permanecer indiferentes, nem reticentes, nem, muito menos, cúmplices silenciosos, porque as mesmas representam uma das maiores vergonhas nacionais.
É absolutamente inadmissível que, no século XXI e num país da união europeia, o estado e a sociedade privem, por força da condição económica, os jovens de prosseguir os seus estudos superiores, sobretudo, quando sobra dinheiro para pagar ordenados obscenos a tanto comissário político.
A própria circunstância de se permitir que um único aluno abandone os seus estudos pela única razão de a sua família não dispor das condições económicas para o manter, representa, do meu ponto de vista, a falência (pelo menos, moral) dos programas de bolsas do estado (como a seguir se perceberá) e, também, dos serviços sociais das universidades.
Todavia, este fenómeno não é dissociável de uma vergonha ainda maior e que, no contexto atual, assume contornos de abjeção moral, uma vez que é sabido que algumas bolsas são atribuídas a alunos que delas não carecem de todo, como é o caso, tanto dos filhos de alguns "empresários" menos escrupulosos que vivem de negócios não faturados ou subfaturados e não declaram rendimentos, como de alunos que, uma vez na universidade, recorrem a um expediente de verdadeira esperteza saloia, declarando viver fora da casa dos pais (em casa alugada) e tornando-se sujeitos fiscais autónomos e trabalhadores a recibos verdes (com rendimentos irrisórios), o que lhes permite tirar daqui vantagens, quer em termos de frequência de aulas e realização de exames (adquirem o estatuto de trabalhador estudante), quer obtendo bolsas a que, sem este artifício manhoso, nunca teriam direito.
Não conheço a legislação, mas parece-me fácil acabar com esta "burla" moral (mesmo que seja legal), bastando determinar, em lei, que se o aluno, (habilidosamente) tornado "emancipado", não dispõe de rendimentos próprios suficientes para pagar os seus estudos, antes de ser o estado a suportá-los, a obrigação de os custear deve pertencer aos ascendentes, prevalecendo o rendimento destes.
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