Recentemente, o MEC reuniu com as organizações sindicais, no âmbito do processo de revisão do modelo de autonomia, administração e gestão das escolas (Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril) em vigor, fazendo-o mais por impulso ritualista do que colocando a discussão propostas de alteração e medidas concretas.
No quadro deste tipo de entretenimento negocial e desta vocação nacional para se promoverem reuniões preliminares sem objeto definido e, como tal, infrutíferas, o MEC acabou por disponibilizar este incrível documento, onde enuncia um conjunto de princípios gerais, suscetíveis de poderem acolher uma qualquer mudança e a sua contrária, assumindo o compromisso de, até 10 de fevereiro, disponibilizar propostas concretas, ao mesmo tempo que fixava o limite de 17 de fevereiro para a receção das contrapropostas dos sindicatos.
Do meu ponto de vista, esta metodologia e estes calendários enfermam de três vícios que não há forma de serem abandonados, por quem assume transitória e efemeramente o poder.
O primeiro reporta à natureza do documento genérico, inicialmente divulgado, que, além de carecer de concreção e de balizamentos ou referenciais específicos de operacionalidade, apenas funcionará como um subterfúgio para ganhar tempo, fazendo-me lembrar aquele professor que, não tendo usufruído do tempo e da disposição para preparar a aula, alinha uns tópicos generalistas num PowerPoint e desencadeia um brainstorming acerca do alcance dos mesmos. Isto porque nem sequer quero admitir que estejamos perante uma versão mais orgânica de "O meu movimento", destinada a colherem-se ideias e orientações concretas (o tal concurso de ideias, que não passa de uma simulação de abertura, discutindo uma proposta - vencerão as mais bizarras - e abandonando os restantes contributos, como quem perde uma corrida), que o MEC não teria, procurando disfarçar uma insegurança, uma impreparação ou, mesmo, uma falta de conteúdos/ideias, de base.
Em segundo lugar, o tempo escasso que irá mediar entre a apresentação do documento detalhado e a receção das contrapropostas sindicais, vai, mais uma vez, impossibilitar que os professores e as escolas sejam chamados a refletirem e a pronunciarem-se (a promessa eleitoralista de fazer as reformas com os destinatários das mesmas vai-se esfumando) sobre matérias que vão, inelutavelmente, condicionar as suas práticas e os seus resultados, adivinhando-se, mais uma vez, a repetição do habitual calvário de imposições e de desacertos.
Em terceiro, a necessidade de estabilidade legislativa e organizacional das escolas, assente, entre outras caraterísticas, em bases de bom senso, de transparência, de funcionalidade, de simplicidade, de democraticidade e de uma maior consensualidade ou adesão possíveis, recomendaria a procura de uma ampla convergência nas escolas, nos partidos e na sociedade, de forma a evitar-se a desestabilização inerente às mudanças e aos sobressaltos partidários circunstanciais.
No quadro deste tipo de entretenimento negocial e desta vocação nacional para se promoverem reuniões preliminares sem objeto definido e, como tal, infrutíferas, o MEC acabou por disponibilizar este incrível documento, onde enuncia um conjunto de princípios gerais, suscetíveis de poderem acolher uma qualquer mudança e a sua contrária, assumindo o compromisso de, até 10 de fevereiro, disponibilizar propostas concretas, ao mesmo tempo que fixava o limite de 17 de fevereiro para a receção das contrapropostas dos sindicatos.
Do meu ponto de vista, esta metodologia e estes calendários enfermam de três vícios que não há forma de serem abandonados, por quem assume transitória e efemeramente o poder.
O primeiro reporta à natureza do documento genérico, inicialmente divulgado, que, além de carecer de concreção e de balizamentos ou referenciais específicos de operacionalidade, apenas funcionará como um subterfúgio para ganhar tempo, fazendo-me lembrar aquele professor que, não tendo usufruído do tempo e da disposição para preparar a aula, alinha uns tópicos generalistas num PowerPoint e desencadeia um brainstorming acerca do alcance dos mesmos. Isto porque nem sequer quero admitir que estejamos perante uma versão mais orgânica de "O meu movimento", destinada a colherem-se ideias e orientações concretas (o tal concurso de ideias, que não passa de uma simulação de abertura, discutindo uma proposta - vencerão as mais bizarras - e abandonando os restantes contributos, como quem perde uma corrida), que o MEC não teria, procurando disfarçar uma insegurança, uma impreparação ou, mesmo, uma falta de conteúdos/ideias, de base.
Em segundo lugar, o tempo escasso que irá mediar entre a apresentação do documento detalhado e a receção das contrapropostas sindicais, vai, mais uma vez, impossibilitar que os professores e as escolas sejam chamados a refletirem e a pronunciarem-se (a promessa eleitoralista de fazer as reformas com os destinatários das mesmas vai-se esfumando) sobre matérias que vão, inelutavelmente, condicionar as suas práticas e os seus resultados, adivinhando-se, mais uma vez, a repetição do habitual calvário de imposições e de desacertos.
Em terceiro, a necessidade de estabilidade legislativa e organizacional das escolas, assente, entre outras caraterísticas, em bases de bom senso, de transparência, de funcionalidade, de simplicidade, de democraticidade e de uma maior consensualidade ou adesão possíveis, recomendaria a procura de uma ampla convergência nas escolas, nos partidos e na sociedade, de forma a evitar-se a desestabilização inerente às mudanças e aos sobressaltos partidários circunstanciais.









